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Dúvidas Frequentes

Contrato que garante de fato a cobertura de custos (gastos) com assistência médica, hospitalar e ambulatorial, a ser prestada pela Rede Assistencial, em conformidade com a lei 9.656/98.

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Consultas, exames e tratamentos.

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, visto que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista entretanto é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida igualmente para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram similarmente adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, em primeiro lugar não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

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É muito importante avaliar principalmente as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você de fato precisar e também para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que certamente não vai usar. Necessidades a serem avaliadas: número de pessoas que farão parte do plano, idade,  tipo de acomodação, locais de atendimento e em seguida disponibilidade financeira.

Em suma o plano de saúde pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência.

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Essa é de fato a modalidade de planos de saúde em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame, por exemplo.

COBERTURAS

Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor certamente paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. Essa taxa varia de uma operadora para outra, e pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado decerto pelo próprio plano, conforme previsto em contrato. Por exemplo, uma consulta pode custar R$ 20 ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora todavia só está proibida de cobrar o valor integral do procedimento, pois assim estaria dificultando o acesso do consumidor ao plano de saúde.

INTERNAÇÃO

Entretanto, no caso da coparticipação em internação, os valores não podem ser fixados por meio de uma porcentagem, apenas em valores fixos. E devem ser cobrados pela internação assim como um todo, e não por procedimentos ou patologias. Ainda, segundo as normas da ANS, a coparticipação não pode prejudicar sobretudo a livre escolha do consumidor, por exemplo: fixar o co pagamento somente para acesso a prestadores credenciados aos planos, e não para prestadores integrantes da rede própria da operadora. Os contratos com coparticipação são oferecidos não só nos planos empresariais (oferecidos pelo empregador), como também nos planos individuaisfamiliares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou sindicato.

Nós da Bsb Insurance, preparamos tabelas diferenciadas com as opções dos dois tipos de produtos com e sem coparticipação, a fim de facilitar  a escolha deste importante beneficio, você decerto vai gostar do que iremos apresentar.

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São aquelas lesões ou doenças existentes, que sejam do conhecimento do beneficiário anteriormente a contratação do plano de saúde.

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Carência é um período pré-determinado no início do contrato e decerto respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.

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Não existe portanto plano de saúde de empresa privada que atenda de imediato todos os procedimentos médicos a partir da assinatura do contrato.

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